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SEGURANÇA NO TRÂNSITO
A PREVENÇÃO É A MELHOR MEDIDA
EM CASO DE ACIDENTE
  • Vista o colete reflector e sinalize o local do acidente, colocando o triângulo a cerca de 30 metros e, se possível, ligue os quatro piscas.
  • Verifique os danos. Nos danos materiais, desligue o motor, e caso exista risco de incêndio ou derrame de óleo ou combustível, ligue imediatamente para os bombeiros ou polícia.
  • Se for possível, fotografe o acidente (a utilização de fotografias é útil como prova). Independentemente de já terem sido chamadas as autoridades policiais obtenha também os dados de identificação de todos os intervenientes: condutores, veículos e testemunhas oculares.
  • Se não existirem feridos, os veículos tiverem matrícula portuguesa e os respectivos seguros válidos, deve ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no acidente (independentemente da culpa), a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
  • Esta declaração tem de ser assinada por si e pelos condutores dos outros veículos, ficando cada um com um exemplar (é indiferente ser a cópia ou o original, desde que legível). Não há necessidade de chamar as Autoridades desde que estejam identificadas as testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras, havendo entendimento entre todos os intervenientes.
  • Se o veículo não puder circular ligue à assistência em viagem, caso esteja incluída no seu seguro, ou a uma empresa de reboques.
  • No verso da DAAA encontra-se uma Participação de Sinistro que deverá ser preenchida e entregue à seguradora, no prazo de 8 dias, assim como o automóvel e toda a informação complementar que possa ter reunido.


    Acidentes sem vítimas: retire os veículos da estrada, para não prejudicar o trânsito ou gerar outro acidente; ligue o 112 ou dirija-se uma esquadra; 
     
    Acidentes com vítimas: socorra a vítima, informe a PSP; mantenha a posição dos veículos até à sua chegada.

    Acidentes com veículos de matrícula estrangeira: Contacte o Gabinete Português de Carta Verde que funciona junto da APS. O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantia, com o objectivo de facilitar a circulação rodoviária nos países que aderiram a este sistema.

    Acidentes ocorridos no estrangeiro: Contacte o Gabinete Nacional de Seguros desse país para formalizar a sua participação - o contacto de todos os Gabinetes Nacionais Estrangeiros encontra-se no verso da sua Carta Verde

Participação Automóvel 
Imagem: FreeDigitalPhotos.net