Na sequência da divulgação da Circular n.º 2/2022, de 15 de março, emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), e em face da atualização quinquenal, vimos pelo presente informar que os montantes dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel foram revistos.
Deste modo, e a partir de 01 de junho de 2022, o capital mínimo obrigatoriamente seguro – nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – passará a ser de 6.450.000,00 € por acidente para os danos corporais, e de 1.300.000,00€ para os danos materiais.
Em face do exposto, esclarecemos que, quer os contratos de seguro que se encontram atualmente em vigor, quer as novas apólices que venham a ser contratadas com o Segurador, irão incorporar a atualização dos supra mencionados capitais mínimos, não havendo qualquer incremento no valor do prémio.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento, por favor, entre em contacto connosco.
Na sequência dos acontecimentos internacionais com impacto no sistema de Carta Verde, e das orientações transmitidas pelo Conselho de Gabinetes, a Direção do Gabinete Português de Carta Verde informou as Seguradoras de que os acordos bilaterais celebrados com os Gabinetes de Carta Verde dos Estados da Rússia e da Bielorrússia foram denunciados pelos Estados do Espaço Económico Europeu e pela Suíça, com efeitos a partir de 1 de junho de 2023.
Assim, a partir desta data será necessário celebrar um seguro de fronteira para: veículos provenientes da Rússia e Bielorrússia que queiram entrar no Espaço Económico Europeu e na Suíça, e veículos provenientes dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu ou da Suíça que queiram entrar na Rússia e na Bielorrússia.
Seguindo a limitação de cobertura conferida pelo Gabinete Português de Carta Verde, informamos que as quadrículas identificativas dos Estados da Rússia e a Bielorrússia se encontram traçadas nos certificados internacionais de seguro (carta-verde) emitidos por esta Seguradora, deixando, a partir de 1 de junho de 2023, de ter cobertura territorial a responsabilidade civil decorrente da circulação de veículos que ingressem nestes Estados, não se garantindo qualquer cobertura ou serviço atinente aos sinistros ocorridos nestes Estados posteriores a esta data.
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