Regulamento da política de tratamento da Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal, no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados
Artigo 1.º
Âmbito
1. O presente Regulamento consagra, em reforço ao disposto no Código de Ética e Conduta Profissional em vigor na Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal, os princípios adotados pela Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
2. Os princípios constantes do presente Regulamento refletem a visão e os valores da Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da Liberty Seguros, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
3. Considera-se parte integrante do presente Regulamento o Código de Ética e Conduta Profissional da Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal, cujos princípios vinculam todos os seus colaboradores.
Artigo 2.º
Equidade, diligência e transparência
1. Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
2. Os colaboradores devem ainda desenvolver a sua atividade de acordo com os princípios fundamentais consagrados no do Código de Ética e Conduta Profissional da Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal.
Artigo 3.º
Informação e esclarecimento
Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.
Artigo 4.º
Dados pessoais
O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta; este tratamento deve também ser efetuado com respeito dos princípios fundamentais estabelecidos no Código de Ética e Conduta Profissional da Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal.
Artigo 5.º
Prevenção e gestão de conflitos de interesse
1. Tendo em conta todo o disposto no Código de Ética e Conduta Profissional da Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal, os colaboradores devem revelar à Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal. todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
2. Sem prejuízo das definições específicas do Código de Ética e Conduta Profissional da Liberty Seguros, considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
Artigo 6.º
Celeridade e eficiência
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 7.º
Qualificação adequada
A Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
Artigo 8.º
Política anti-fraude
1. A Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
2. A Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal pode adotar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Seguros, nomeadamente no seio da Associação Portuguesa de Seguradores, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.
Artigo 9.º
Reporte interno da política de tratamento
A Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.
Artigo 10.º
Cumprimento da política de tratamento
A Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.