InformaçõesRelevantesCliente

Informações relevantes para o cliente

Meios para apresentar uma reclamação

Informação geral relativa à gestão de reclamações da Liberty Seguros

1. Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar, nos termos abaixo indicados, reclamações relativas à Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal.

2. A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.

3. Nos termos legais e regulamentares em vigor, considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação à posição assumida pela Liberty Seguros ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

4. Não se consideram reclamações as declarações que integram o processo de negociação contratual, as interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.

A - Reclamações dirigidas à Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal

1. Ponto de receção e resposta da reclamação:

Nome do serviço: Gestão de Reclamações

Morada do serviço: Av. D. João II, N.º 11 - 8.º 1998-036 Lisboa

E-mail: reclamacoes@libertyseguros.pt

Telefones para esclarecimentos:

222060742 (Chamada para a rede fixa nacional)

808 243 000 (Entre as 9h e as 21h de dias úteis – 0,07€ no primeiro minuto e 0,0277€/min nos restantes (+IVA). Entre as 21h e as 9h de dias úteis, fins de semana e feriados – 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min nos restantes (+IVA))

Atendimento Telefónico Personalizado das 9h às 17h, todos os dias úteis

Atendimento Telefónico Permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano

2. Requisitos mínimos e forma de apresentação da reclamação:

a) Apresentação por escrito;

b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;

c) Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;

d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;

e) Número de documento de identificação do reclamante;

f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;

g) Data e local da reclamação.

Sempre que a reclamação não inclua os elementos necessários para a sua gestão, o reclamante será convidado a suprir a omissão no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção da reclamação.

3. A reclamação, da qual se acusará receção nos 10 dias subsequentes, obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da receção da reclamação que obedeça aos requisitos mínimos indicados no ponto anterior. O referido prazo de resposta poderá ser alargado para 30 dias úteis, nos casos que revistam especial complexidade.

Quando a Companhia antecipe que lhe será objetivamente impossível observar os prazos internos definidos para a gestão de reclamações, informará o reclamante desse facto, de forma fundamentada e no prazo de cinco dias úteis, indicando, igualmente, a data estimada para a conclusão da análise do respetivo processo e mantendo o reclamante informado sobre as diligências em curso e a adotar para efeitos de resposta à sua Reclamação.

Para efetuar a reclamação poderá utilizar o formulário anexo (clique aqui para fazer o download do formulário).

B – Função Autónoma responsável pela gestão de reclamações

A Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal instituiu uma Função Autónoma responsável pela Gestão de Reclamações, que integra a área de Compliance & Complaints.

Os contactos da Função Autónoma de Gestão de Reclamações são:

Morada do serviço: Av. D. João II, N.º 11 - 8.º 1998-036 Lisboa

E-mail: reclamacoes@libertyseguros.pt

Telefones para esclarecimentos:

222060742  (Chamada para a rede fixa nacional)

808 243 000 (Entre as 9h e as 21h de dias úteis – 0,07€ no primeiro minuto e 0,0277€/min nos restantes (+IVA). Entre as 21h e as 9h de dias úteis, fins de semana e feriados – 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min nos restantes (+IVA))

Atendimento Telefónico Personalizado das 9h às 17h, todos os dias úteis

Atendimento Telefónico Permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano 

Caso pretenda, pode consultar aqui o Regulamento de funcionamento aplicável à Gestão de Reclamações.

C – Livro de reclamações eletrónico:

Informamos que poderá aceder ao livro de reclamações eletrónico através da seguinte plataforma digital: https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/

D – Reclamações dirigidas ao Provedor do Cliente

Só poderão ser dirigidas ao Provedor do Cliente as reclamações que já tenham sido objeto de apreciação pelo serviço de Gestão de Reclamações da Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias úteis ou, nos casos que revistam especial complexidade, de 30 dias úteis ou que, tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma, ou seja, o reclamante tem de reclamar primeiro à Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal conforme descrito no ponto acima.

ATENÇÃO: Porque o Provedor do Cliente é legalmente definido como uma instância de recurso, só lhe podem ser dirigidas as reclamações relativas a atos ou omissões da Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal, desde que as mesmas não tenham sido resolvidas no âmbito da respetiva Gestão de Reclamações.

1. Identificação do Provedor do Cliente a quem devem ser dirigidas:

Nome: Manuel Ferreira Fernandes

Email: provedor.cliente@libertyseguros.pt

Telefone para esclarecimentos: 935 986 525 (Chamada para a rede móvel nacional)
Atendimento Telefónico Personalizado das 9h às 17h, todos os dias úteis

2. Requisitos mínimos: os previstos no n.º 2 do Ponto A supra.

3. A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 30 dias úteis, ou, nos casos que revistam especial complexidade, no prazo de 45 dias úteis.

Para efetuar a reclamação poderá utilizar o formulário anexo (clique aqui para fazer o download do formulário).

E – Direito de Não admissão da reclamação

A Liberty Seguros e o Provedor do Cliente reservam-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:

(i) Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos no prazo de 20 dias úteis após convite para o efeito;

(ii) Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;

(iii) A reclamação reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenha sido objeto de resposta, salvo se a mesma contiver factos novos;

(iv) A reclamação não tenha sido apresentada de boa-fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.

A não admissão da reclamação será comunicada, de forma fundamentada, ao reclamante no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção da reclamação ou, no caso referido em (i) acima, a partir do final do prazo de resposta ao convite para suprir as omissões.

Caso pretenda, pode consultar aqui o Regulamento de funcionamento aplicável ao Provedor do Cliente.

Para consultar as Recomendações emitidas pelo Provedor do Cliente e a menção do respetivo acolhimento, ou não, pela Liberty Seguros – Sucursal em Portal (e respetiva fundamentação), por favor, clique aqui .

F – Requisitos de elegibilidade e meios para apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

Os tomadores de seguros, segurados, subscritores, associados, contribuintes, participantes, beneficiários e lesados podem apresentar uma reclamação à ASF relativa a atos ou omissões de uma entidade supervisionada, desde que se encontrem preenchidos os requisitos de elegibilidade detalhados na Norma Regulamentar n.º 7/2022 da ASF, de 7 de junho de 2022 na versão vigente em cada momento ou em Norma que a venha a substituir.

Requisitos de elegibilidade:

Serão apreciadas pela ASF as reclamações que:

1 – Tenham sido previamente apresentadas à entidade reclamada;

2 – Não tenham sido resolvidas (como detalhado abaixo); e

3 - Não se encontrem pendentes noutras instâncias.

- Considera-se que a reclamação não foi resolvida quando:

1 – A Entidade reclamada não tenha dado resposta à reclamação no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção; ou

2 - Quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

Meios para apresentar reclamação:

As reclamações são apresentadas, preferencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no Portal do Consumidor, prestando as informações e juntando os documentos ali requeridos: https://www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor/Reclamacoes

Será requerido ao reclamante, nomeadamente:

a) Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa;

b) Número do documento de identificação do reclamante;

c) Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável;

d) Identificação da entidade reclamada;

e) Descrição dos factos;

f) Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma;

g) Resposta da entidade reclamada, caso exista; e

h) Nos casos aplicáveis, podem ainda ser indicados o número de apólice ou contrato, o número do processo de sinistro e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada.

Adicionalmente, os contactos da ASF, à data de elaboração desta informação, são:

Morada: Av. da República, 76, 1600-205 Lisboa

Telefone: (+ 351) 21 790 31 00; Linha informativa: (+351) 217 983 983

Chamada para a rede fixa nacional

E-mail: asf@asf.com.pt

Informação sobre o direito de recurso aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios

A – Informação geral relativa ao recurso aos tribunais

Em situação de litígio, poderá recorrer aos tribunais judiciais.

O foro competente para dirimir os litígios emergentes do contrato de seguro é o fixado na lei civil.

B - Informação geral relativa a Resolução Alternativa de Litígios

As Entidades de Resolução Alternativa de Litígios permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais; são habitualmente rápidas, simples e pouco dispendiosas para o consumidor.

A Liberty Seguros – Sucursal em Portugal é aderente do CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, com os seguintes contactos à data de elaboração desta informação:

Morada da Sede:

Av. Fontes Pereira de Melo, N.º 11 - 9.º Esq. 1050-115 Lisboa

Telefone: (+351) 213 827 700 (Chamada para a rede fixa nacional)

Fax: (+351) 213 827 708

Email: geral@cimpas.pt

Horário de funcionamento: das 9h30m às 17h30m

Para mais informações, consulte o site do CIMPAS em www.cimpas.pt

Em situação de litígio, o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução Alternativa de Litígios. 

Em caso de conflito de consumo de valor reduzido (igual ou inferior a 5000,00€), este será resolvido obrigatoriamente através do Centro, se essa for a vontade do consumidor.

Para mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

C – Informação específica relativa a Resolução Alternativa de Litígios - Contratação On-line

Sem prejuízo da possibilidade de recurso às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente on-line (via Internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em: https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT

Esta Plataforma dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente on-line (via Internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem ter de recorrer aos tribunais. É gerida pela Comissão Europeia e é de utilização gratuita.

Política de tratamento dos clientes

Política de Tratamento da Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal, no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados

Artigo 1.º

Âmbito

  1. A presente Política consagra, em reforço ao disposto no Código de Ética e Conduta da Empresa em vigor na Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal (doravante, “Liberty Seguros”) e demais normativos internos aplicáveis em sede de Conduta de Mercado e em cumprimento do Artigo 154.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 09 de setembro) e da Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2022-R, de 7 de junho, os princípios adotados pela Liberty Seguros no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados (doravante abreviadamente “Clientes”). 
  2. Os princípios constantes da presente Política refletem a visão e os valores da Liberty Seguros, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus Colaboradores, incluindo os Colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da Liberty Seguros, prestem serviços aos Clientes.
  3. Considera-se parte integrante da presente Política o Código de Ética e Conduta da Empresa em vigor na Liberty Seguros, cujos princípios vinculam todos os seus Colaboradores.

Artigo 2.º 

Equidade, diligência e transparência 

  1. Os Colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os Clientes (tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados) um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos e pelo enquadramento normativo e regulamentar aplicável. 
  2. Os Colaboradores devem ainda desenvolver a sua atividade de acordo com os princípios fundamentais consagrados no Código de Ética e Conduta da Empresa em vigor na Liberty Seguros e demais normativos aplicáveis em sede de Conduta de Mercado e prestação de informação.

Artigo 3.º 

Informação e esclarecimento 

Os Colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos Clientes, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, o tratamento adequado das suas necessidades de informação e de esclarecimento.

Artigo 4.º 

Dados pessoais 

  1. O tratamento dos dados pessoais recolhidos junto dos Clientes é realizado em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar aplicável, nomeadamente com os princípios relativos ao tratamento de dados pessoais e demais obrigações aplicáveis decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e da demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados, bem como com respeito pelo estabelecido no Código de Ética e Conduta aplicável à Liberty Seguros.
  2. A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Liberty Seguros, onde se descreve as finalidades do tratamento dos dados pessoais dos Clientes, os fundamentos de legitimidade para o tratamento, os destinatários dos dados, entre outra informação legalmente devida nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é divulgada na página institucional da internet da Liberty Seguros, sendo igualmente divulgada na página institucional, informação sobre os direitos dos titulares de dados pessoais, incluindo formulários e endereços de contacto específicos para o esclarecimento de questões que possam ser colocadas pelos titulares de dados e para o exercício dos seus direitos.
  3. Sem prejuízo do exposto no número anterior, a Liberty Seguros fornece aos Clientes a informação legalmente devida sobre o tratamento através de outros meios, incluindo, mas não exclusivamente, formulários de contacto, formulários de recolha de consentimento, formulário de reclamação, propostas de seguro ou boletins de adesão, avisos de privacidade, sempre que necessário e aplicável nos termos da regulamentação aplicável, no momento da recolha dos dados e no decorrer do tratamento, através dos diferentes canais de contratação e de contacto, seja em formato presencial, telefónico, em papel ou digital.

Artigo 5.º

Prevenção e gestão de conflitos de interesse

  1. Tendo em conta todo o disposto no Código de Ética e Conduta da Empresa em vigor na Liberty Seguros, os Colaboradores devem revelar à Liberty Seguros todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações. 
  2. Sem prejuízo das definições específicas do Código de Ética e Conduta da Empresa da Liberty Seguros, considera-se existir conflitos de interesse sempre que os Colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados em determinada situação ou no processo em curso, ou o sejam determinadas pessoas ou entidades próximas dos Colaboradores, como sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem os referidos Colaboradores.
  3. A Liberty Seguros aprova, nos termos legais e regulamentares, normativos e procedimentos que densificam os critérios concretamente aplicáveis à prevenção, deteção e gestão de situações específicas de conflitos de interesses, nomeadamente em sede de gestão de reclamações, de gestão de sinistros, de subscrição ou quanto ao estabelecimento de determinadas relações contratuais.

Artigo 6.º 

Celeridade e eficiência 

Os Colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade e nos termos dos procedimentos internos da Liberty Seguros, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a Clientes, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.

Artigo 7.º 

Qualificação adequada 

A Liberty Seguros assegura a qualificação adequada dos seus Colaboradores, nomeadamente dos que contactam diretamente com Clientes, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial e em cumprimento das suas políticas e procedimentos e da legislação aplicável.

Artigo 8.º 

Mecanismos de Governação de Produto e de prevenção de comercialização desajustada ao perfil do Cliente

  1. Em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar aplicável, a Liberty Seguros garante a instituição dos mecanismos necessários para assegurar que não comercializa produtos de seguros com características desajustadas ao perfil e necessidades dos respetivos tomadores de seguros ou segurados e, bem assim, que não são definidos perfis padronizados para os quais determinado produto seja, em geral, considerado desadequado.
  2. Para os efeitos referidos no número anterior, a Liberty Seguros estabelece e revê periodicamente os procedimentos e normativos internos que concretizam tais mecanismos, nomeadamente, para garantir o adequado conhecimento e monitorização dos produtos comercializados pela Liberty Seguros e suas características, a determinação do conjunto de potenciais clientes para os quais os produtos serão, ou não, adequados, e a obtenção de informações suficientes e corretas sobre os potenciais clientes, com especial consideração quanto ao seu perfil, necessidades e características.

Artigo 9.º 

Aprovação, monitorização, revisão e cumprimento da Política de Tratamento 

  1. Cabe ao órgão de administração da Liberty Seguros:
    1. Definir e aprovar a presente Política, garantindo a sua adequada implementação e monitorizando o respetivo cumprimento;
    2. Assegurar que a Política é devidamente refletida nos regulamentos e manuais de boas práticas da Liberty Seguros, conforme aplicável a cada momento; e
    3. Assegurar que a Política aprovada considera os canais de distribuição utilizados pela Liberty Seguros, garantindo que lhes são extensíveis os princípios, regras e procedimentos adotados no quadro do relacionamento da Liberty Seguro com os Clientes.
  2. A presente Política será periodicamente revista, com o apoio das funções de controlo da Liberty Seguros, sendo igualmente revista em caso de alteração legislativa ou regulamentar ou em caso de outras alterações a nível organizativo que devam ser refletidas na presente Política.
  3. Os incumprimentos e eventuais insuficiências da Política serão internamente reportados.

Artigo 10.º 

Divulgação e comunicação da Política de Tratamento

  1. A Liberty Seguros, assegura que a presente Política é internamente comunicada de forma eficaz e se encontra permanentemente disponível e acessível em meio de divulgação interno.
  2. A Liberty Seguros assegura que a presente Política é divulgada ao público nos termos legais e regulamentares aplicáveis e, bem assim, sempre que solicitado, através de entrega de suporte em papel.

Código de conduta

Consulte aqui o nosso Código de Ética e Conduta Profissional

Seguros de capitalização e operações de capitalização 

Produtos*: Seguro de Reforma, Flexiplus, Europeia PPR, Planinveste, Conta Poupança Europeia (CPE), Win PPR, Planinveste II, Conta Poupança Europeia II (CPE II), Plano Poupança Segura, Liberty Poupança, Liberty PPR, Liberty PPR Mais, Liberty Poupança Mais, Liberty Rende Mais (versão 1 e 2), Plano PPR, Reforma Revalorizável, Equiplano, Equiplano II, Wininveste, Plano Empresas Reforma

* A Liberty Seguros não procede atualmente à comercialização dos produtos indicados.

Condições de Pagamento do Valor de Resgate do Valor de Resgaste e do Valor de Reembolso no Vencimento do Contrato (em caso de vida ou em caso de morte da Pessoa Segura)

Diligências, Documentos exigíveis e prazos máximos estabelecidos 

Divulgação efetuada em cumprimento do disposto na Circular da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 10/2009, de 20 de agosto 

1.1. A liquidação das importâncias seguras pelo Segurador ao beneficiário designado, ou, não havendo beneficiário designado, ao Tomador do Seguro, deverá respeitar os seguintes requisitos: 

a) No caso de resgate nos moldes estipulados nas Condições Gerais e Especiais, o Tomador do Seguro, ou o beneficiário designado para o efeito, deverá enviar ou entregar ao Segurador pedido escrito nesse sentido devidamente assinado pelo próprio; 

b) No caso de reembolso, em caso de vida, no termo do contrato, o Tomador do Seguro, ou o beneficiário designado para o efeito, após a receção do respetivo recibo de indemnização emitido na data de vencimento, deverá entregar ou enviar o mesmo devidamente assinado ao Segurador; 

c) Em caso de falecimento da pessoa segura, o beneficiário designado para o efeito deverá efetuar a respetiva participação de sinistro ao Segurador.

1.2. Os documentos exigíveis ao beneficiário para efeitos do pagamento do valor de resgate ou do valor de reembolso no vencimento do contrato, seja em caso de vida seja em caso de morte antecipada da pessoa segura, são os seguintes: 

a) Tratando-se do valor de resgate: Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, cartão de cidadão; 

b) Tratando-se do valor de reembolso, em caso de vida da pessoa segura no termo do contrato:

Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, cartão de cidadão; 

c) Tratando-se do valor de reembolso, em caso de morte da pessoa segura: Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, cartão de cidadão, documentação inerente à participação do sinistro, certidão do assento de óbito e documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou beneficiário. 

No âmbito das Operações de Capitalização é ainda necessária a entrega do respetivo título, e no caso de Morte, caso o referido título seja nominativo, também devem ser facultados ao Segurador certidão do assento de óbito bem como documento comprovativo da qualidade de herdeiro.

1.3. A liquidação das importâncias seguras contratualmente devidas será efetuada pelo Segurador dentro do prazo máximo a seguir indicado, a contar da data da receção dos documentos necessários para o efeito: 

a) Tratando-se do valor de resgate: 10 dias úteis; 

b) Tratando-se do valor de reembolso, em caso de vida da pessoa segura no termo do contrato: 5 dias úteis;

c) Tratando-se do valor de reembolso, em caso de morte da pessoa segura: 20 dias úteis.

1.4. Se na data do pagamento das importâncias seguras o Beneficiário designado ou o Tomador do Seguro já tiverem falecido, as importâncias seguras serão pagas aos herdeiros por sucessão deferida por lei ou por testamento nos termos dos artigos 2026.º, 2133.º, 2156.º e 2179.º do Código Civil, ou seja: 

a) Se o Beneficiário designado e o Tomador do Seguro falecerem intestados, o pagamento será feito aos seus herdeiros segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legítima nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil; 

b) Se ao Beneficiário designado e ao Tomador do Seguro apenas sucederem herdeiros testamentários, o pagamento das importâncias será feito a estes, na proporção dos respetivos quinhões; 

c) Se o Beneficiário designado e o Tomador do Seguro tiverem instituído herdeiros testamentários e, além destes, concorrerem à sua herança, conjuntamente, herdeiros legitimários ou legítimos, o pagamento será feito de acordo com as regras estabelecidas em a), salvo se disposição em contrário constar do testamento. 

1.5. Se o Beneficiário for menor, o Segurador depositará em nome daquele, na instituição bancária indicada pelo Tomador do Seguro ou, na falta de indicação, na Caixa Geral de Depósitos, as importâncias seguras.

Tempos médios de regularização de sinistros automóvel

A Liberty Seguros divulga a informação relativa aos tempos médios de regularização dos sinistros, em cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto e nos termos definidos pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na sua Carta Circular n.º 2/2019, de 12 abril.

Consulte aqui o documento com os Tempos Médios de Regularização de Sinistros (2023)

Tempos Médios de Regularização de Sinistros (2022)

Tempos Médios de Regularização de Sinistros (2021)

Tempos Médios de Regularização de Sinistros (2020)

Tempos Médios de Regularização de Sinistros (2019)

Tempos Médios de Regularização de Sinistros (2018)

Designação de Beneficiários

Efeitos da falta de indicação do beneficiário e/ou incorreção dos elementos de identificação

Decreto-Lei n.º  384/2007, de 19 de novembro (com a redação do Decreto-Lei n.º 112/2013, de 6 de agosto) - BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE

Sempre que, num seguro de vida, de acidentes pessoais ou numa operação de capitalização se proceda à designação de beneficiários em caso de morte que não seja o ou os herdeiros legais ou quando a cláusula de designação beneficiária não seja genérica, o designante deve indicar os seguintes elementos de identificação dos beneficiários: o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.

Entende-se que a designação beneficiária genérica é aquela que remete para uma categoria genérica de beneficiários, não os identificando pelo nome. Por exemplo: os meus netos/ os meus vizinhos.

A indicação destes elementos é também necessária sempre que o Tomador do seguro ou o Segurado, consoante aquele que disponha do direito, pretenda alterar o beneficiário durante a vigência do contrato de seguro.

A inexistência ou incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários em caso de morte pode impossibilitar a Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal de cumprir os deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro. 

Excetuam-se da informação e obrigações acima referidas:

a) Os contratos de seguro de vida e os contratos de seguro de acidentes pessoais celebrados por prazos iguais ou inferiores a dois meses;

b) Os contratos de seguro de vida, os contratos de seguro de acidentes pessoais e as operações de capitalização, durante os prazos de livre resolução previstos no artigo 118.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, ou concedidos ao abrigo de outras disposições legais;

c) Os contratos de seguro associados a contratos de crédito, em que existe total e permanente identidade entre o capital seguro e o capital em dívida, sendo, assim, a instituição mutuante a única e exclusiva beneficiária.

Relatório de Sustentabilidade

A sustentabilidade, enquanto conceito estruturado, aparece na nossa vida quotidiana há algumas décadas. Começa por ser entendida como a capacidade - ou também necessidade - do ser humano interagir de forma racional com o entorno em que vive e desenvolve as suas atividades, preservando o meio ambiente, e fazendo uma gestão criteriosa dos recursos naturais, para que as gerações futuras possam vir a beneficiar deles também. Nada define melhor o conceito de sustentabilidade do que a publicidade absolutamente genial que foi criada por uma conhecida e reputada marca de relógios, e que pode – e deve – ser aplicada a tudo aquilo que hoje tocamos: nada nos pertence realmente, somos apenas os fiéis depositários dos recursos que temos, e devemos obrigatoriamente geri-los com critério e bom senso para o benefício da próxima geração.

Com o tempo o uso deste conceito estendeu-se ao mundo das empresas pela mão de empresas de consultadoria, passando a definir a forma “politicamente correta” de atuar harmoniosamente no mercado a longo prazo, essencialmente nas vertentes económica, social, cultural e ambiental.

Os Relatórios de Sustentabilidade da Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros S.A. enquanto – Sucursal em Portugal, são os da Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros S.A., que podem ser consultados aqui. 

Relatório de Solvência II

O Relatório sobre a Solvência e a Situação Financeira diz respeito à atividade e ao desempenho da Companhia, ao seu sistema de governação, o seu perfil de risco, a avaliação para efeitos de solvência e a gestão do capital, cuja responsabilidade é do Conselho de Administração da Companhia.

A partir de 2018, os Relatórios sobre a Solvência e a Situação Financeira da Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros S.A. –  Sucursal em Portugal, são os da Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros S.A., que podem ser consultados aqui. 

No que concerne aos relatórios (e demais documentos que os compõem) referentes aos anos anteriores, os mesmos encontram-se disponíveis abaixo para consulta:

Relatórios Qualitativos (2017):

 

Relatórios Quantitativos (2017):

 

Relatórios Qualitativos (2016):

 

Relatórios Quantitativos (2016):

Política de Remuneração

As Política de Remunerações da Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros S.A. - Sucursal em Portugal são as Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros S.A., que podem ser consultadas aqui. 

Linhas telefónicas

A Liberty Seguros disponibiliza diversas linhas telefónicas para os seus Clientes, algumas das quais têm custos de utilização que abaixo se discriminam.

Assim, e de acordo com a tipificação do número de contacto, os custos de utilização para o Cliente são os seguintes:
 

Número gratuito 800 50 a b c d
Serviço telefónico / horário Horário Normal Horário Económico
Fixo 0€ 0€
Móvel 0€ 0€

 

Valor partilhado 808 50 a b c d
Serviço telefónico / horário Horário Normal Horário Económico
Fixo 1.º minuto: 0,07€ 1.º minuto: 0,07€
Móvel Seguintes: 0,0277€ Seguintes: 0,0084€

 

Valor fixo 707 50 a b c d
Serviço telefónico / horário Horário Normal Horário Económico
Fixo 0,09€ / minuto 0,09€ / minuto
Móvel 0,13€ / minuto 0,13€ / minuto



A faturação é realizada ao segundo a partir do primeiro minuto. 

Aos valores apresentados acresce IVA em vigor.

Canal de Denúncias de Infrações

Canal de Denúncia para Violações ao Direito da União Europeia e Legislação e Regulamentação conexas (“Diretiva Whistleblowing” e Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro)

Nos termos e para os efeitos da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à Proteção das Pessoas que Denunciam Violações do Direito da União, e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a referida Diretiva, a Liberty Seguros, Compañía De Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal (a “Companhia”), implementou e mantém um Canal de Denúncia, para reporte seguro e confidencial, disponível em https://secure.ethicspoint.com/domain/media/pteu/gui/71009/index.html, que possibilita a apresentação de denúncias, conforme aplicável, relativas a:

  1. Atos ou omissões contrários a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva Whistleblowing, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
    1. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
    2. Segurança e conformidade dos produtos;
    3. Segurança dos transportes;
    4. Proteção do ambiente;
    5. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    6. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
    7. Saúde pública;
    8. Defesa do consumidor;
    9. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  2. Atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o Artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
  3. Atos ou omissões contrários às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do Artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
  4. Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do Artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
  5. Atos ou omissões que contrariem o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c); e
  6. Corrupção e infrações conexas, nos termos e para os efeitos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e considerando, igualmente, a Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro.

Quaisquer denúncias apresentadas através deste Canal, seja via On-line, seja através do telefone 800 180 834 (chamada gratuita, disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano) permanecerão confidenciais.

A Companhia tem uma política rigorosa de "não retaliação".

Pode ser obtida informação adicional, em formato simplificado, sobre a legislação aplicável e as políticas e procedimentos implementados pela Companhia aqui.

Outras Obrigações Legais

Regulamento de divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (na sequência da divulgação da Circular n.º 1/2021, de 26 de fevereiro, emitida pela ASF)

Produtos: Wininveste e Liberty PPR*

Os investimentos subjacentes a estes produtos financeiros não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental

* A Liberty Seguros não procede atualmente à comercialização dos produtos indicados.

Regime de resgate de planos de poupança sem penalização

PRODUTOS* PPR – PPE – PPR/E

* A Liberty Seguros não procede atualmente à comercialização dos produtos indicados.

A Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na sua redação atual, veio estabelecer, até 31 de dezembro de 2024, um regime de resgate de planos de poupança sem penalização, aplicável a planos de poupança-reforma (PPR), planos de poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E).

O valor dos planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode assim ser reembolsado, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (Indexante dos apoios sociais), atualmente no valor de 509,26€, de acordo com a legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza, para esse reembolso, e com o previsto nos documentos constitutivos.

Adicionalmente e durante o ano de 2024, sempre que o reembolso tenha por finalidade o pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, é igualmente permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E), (ou seja, o resgate de valores superiores ao IAS), sem que seja aplicável a obrigação de permanência mínima de cinco anos e sem que haja lugar a qualquer penalização fiscal. 

Este regime é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito acima referidos, até ao limite anual de 24 IAS.

Para obter mais informações sobre este regime consulte, por favor, o artigo 6.º da referida Lei, na sua versão atualizada.

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, poderá contactar-nos através do endereço de e-mail geral@libertyseguros.pt ou dos n.ºs de telefone (+351) 213 124 300 (chamada para a rede fixa nacional) | 808 243 000 [entre as 9h e as 21h de dias úteis - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0277€/min nos restantes (+IVA). Entre as 21h e as 9h de dias úteis, fins de semana e feriados - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min nos restantes (+IVA)]. Atendimento telefónico personalizado das 9h às 17h, todos os dias úteis | Atendimento telefónico permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano.