O Recheio é composto pelos bens móveis de uso doméstico e pessoal das Pessoas Seguras, que se encontram na habitação segura ou em dependências anexas da mesma, tais como mobiliário, eletrodomésticos, louças e roupas.
No conceito de recheio ou conteúdo, importa distinguir os chamados Objetos Especiais que se caracterizam como objetos de risco agravado. São eles:
- As peles (incluindo abafos de pele);
- As antiguidades ou raridades de qualquer natureza (incluindo colchas e rendas antigas);
- Objetos em marfim;
- As armas de fogo, quando devidamente legalizadas;
- Coleções (filatélicas, numismáticas e outras) – estas coleções serão entendidas como um único objeto;
- Gravuras, quadros e outros objetos de arte;
- Joias, objetos de ouro ou platina, as pérolas, as pedras preciosas (encastradas em adereços ou joias), metais preciosos e os relógios de bolso ou pulso.
Os objetos de valor elevado ficam garantidos até 30% do capital seguro para o conteúdo e até um máximo de €1.250,00 por peça ou coleção, sendo que ficam excluídos quando se encontrem em habitações não permanentes, anexos, arrecadações, garagens, lugares de garagens ou qualquer outra parte exterior.
As coleções, os jogos e os conjuntos serão entendidos como um único objeto.