Atualização dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, saiba mais aqui.

Na sequência da divulgação da Circular n.º 2/2022, de 15 de março, emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), e em face da atualização quinquenal, vimos pelo presente informar que os montantes dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel foram revistos.

Deste modo, e a partir de 01 de junho de 2022, o capital mínimo obrigatoriamente seguro – nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – passará a ser de 6.450.000,00 € por acidente para os danos corporais, e de 1.300.000,00€ para os danos materiais.

Em face do exposto, esclarecemos que, quer os contratos de seguro que se encontram atualmente em vigor, quer as novas apólices que venham a ser contratadas com o Segurador, irão incorporar a atualização dos supra mencionados capitais mínimos, não havendo qualquer incremento no valor do prémio.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento, por favor, entre em contacto connosco.


Rússia e Bielorrússia deixarão de fazer parte do sistema de carta verde, saiba mais aqui.

Na sequência dos acontecimentos internacionais com impacto no sistema de Carta Verde, e das orientações transmitidas pelo Conselho de Gabinetes, a Direção do Gabinete Português de Carta Verde informou as Seguradoras de que os acordos bilaterais celebrados com os Gabinetes de Carta Verde dos Estados da Rússia e da Bielorrússia foram denunciados pelos Estados do Espaço Económico Europeu e pela Suíça, com efeitos a partir de 1 de junho de 2023.

Assim, a partir desta data será necessário celebrar um seguro de fronteira para: veículos provenientes da Rússia e Bielorrússia que queiram entrar no Espaço Económico Europeu e na Suíça, e veículos provenientes dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu ou da Suíça que queiram entrar na Rússia e na Bielorrússia.

Seguindo a limitação de cobertura conferida pelo Gabinete Português de Carta Verde, informamos que as quadrículas identificativas dos Estados da Rússia e a Bielorrússia se encontram traçadas nos certificados internacionais de seguro (carta-verde) emitidos por esta Seguradora, deixando, a partir de 1 de junho de 2023, de ter cobertura territorial a responsabilidade civil decorrente da circulação de veículos que ingressem nestes Estados, não se garantindo qualquer cobertura ou serviço atinente aos sinistros ocorridos nestes Estados posteriores a esta data.

Quando nos fazemos à estrada, a última coisa que queremos é ficar pelo caminho. Mas como os imprevistos acontecem, é importante estar protegido. O Liberty Sobre Rodas é o seguro automóvel que lhe permite salvaguardar a grande maioria das situações. Até mesmo quando decide deixar o carro em casa e ir de bicicleta, caso subscreva a opção de Responsabilidade Civil Facultativa.

O Liberty Sobre Rodas é um seguro automóvel que lhe permite escolher apenas as garantias que necessita, como poderá comprovar no seu Agente de Seguros.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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Coberturas

Coberturas complementares

Estenda ainda mais a sua proteção ao incluir coberturas opcionais:

Quebra de Vidros – A quebra de vidros é um dos sinistros mais frequentes e em que o condutor pouco pode fazer para evitar. Proteja-se. Os tetos panorâmicos também estão incluídos.

Veículo de Substituição  Porque a vida não pode parar, tenha um veículo de substituição caso o seu fique imobilizado devido a sinistro.

Veículo de Substituição por Manutenção  Minimize o incómodo das idas à revisão, utilizando um veículo de substituição (limite de dois dias por anuidade).

Proteção Pessoal  Um roubo é uma situação bastante desagradável. Proteja-se, garantindo a reposição de documentos pessoais (até 150€ por sinistro), reparação ou substituição de fechadura em caso de assalto à residência (até 250€ por sinistro) e uso fraudulento de cartão de crédito (até 150€ por cartão).

Danos próprios  Para quem quer ainda maior proteção para o seu veículo. Garante automaticamente a extensão das coberturas de danos próprios a todos os países da União Europeia.
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Perguntas Frequentes
Qual a importância do Seguro Automóvel? 
O proprietário ou o condutor de um veículo são civilmente responsáveis pelos prejuízos que este possa causar a terceiros e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório por lei a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que garante o Seguro obrigatório?
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos corporais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio veículo, excluindo o condutor até ao limite de capital definido na apólice.

É possível segurar todos os riscos?
Não. Nenhum Seguro cobre todos os riscos. O termo "todos os riscos" é incorretamente utilizado como referência à cobertura de Danos Próprios.

O que é a cobertura de Danos Próprios? 
Além do Seguro de Responsabilidade Civil, pode ainda ser contratada a cobertura de Danos Próprios, que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente. Esclareça com o seu Agente ou Mediador de Seguros todas as opções que pode contratar ao abrigo desta cobertura.

Que coberturas adicionais podem ser contratadas?
Podem ser contratadas as coberturas abaixo indicadas, sempre de acordo com as regras definidas pelo Segurador:

  • Responsabilidade Civil Facultativa;
  • Choque, Colisão, Capotamento;
  • Incêndio, Raio, Explosão;
  • Furto ou Roubo;
  • Perda Total
  • Fenómenos da Natureza;
  • Atos Maliciosos;
  • Valor em Novo;
  • Quebra de Vidros;
  • Veículo de Substituição;
  • Proteção Pessoal;
  • Ocupantes;
  • Proteção Jurídica;
  • Assistência em Viagem;
  • Bagagens.
O que é o sistema Bónus/Malus? 
É um sistema de bonificações (Bónus) ou agravamento (Malus) do prémio a pagar, respetivamente por ausência ou ocorrência de sinistros com responsabilidade do cliente. Este sistema aplica-se apenas às seguintes coberturas:

  • Responsabilidade Civil (Obrigatória e Facultativa); 
  • Choque, Colisão ou Capotamento; 
  • Incêndio, Queda de Raio ou Explosão;
  • Atos de Vandalismo.
Se transferir o meu Seguro de Companhia perco o bónus? 
Não. Basta que apresente no seu novo Segurador o seu Certificado de Tarifação que lhe é devido por lei depois da anulação do contrato.

O que é um certificado de tarifação? 
No caso de resolução ou não renovação do contrato, o certificado de tarifação é o documento emitido pelo Segurador referente ao seguro de Responsabilidade Civil Automóvel. Este documento faz referência  aos sinistros nos últimos 5 anos e comprova a existência de bonificação ou agravamento da apólice que cessou.  

O que é a franquia? 
A franquia é uma importância estabelecida na apólice, que fica a cargo do Segurado em caso de sinistro. É calculada por referência ao Capital Seguro e é aplicável às coberturas facultativas.
O valor da franquia será deduzido ao valor da indemnização devida por sinistro, quer se trate de uma perda total ou de um perda parcial do veículo seguro, sendo o Segurador responsável pelo pagamento da importância que exceder o valor da referida franquia até ao limite de capital contratado. 

O que devo fazer se for para o estrangeiro? 
No âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil, deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para todos os países que vai visitar, caso contrário deverá contactar o seu Agente ou Mediador de Seguros.
Se tem contratada a garantia de Danos Próprios na sua apólice, esta garantirá automaticamente a cobertura deste risco nos países da União Europeia. Se pretender manter esta garantia para os restantes países indicados na carta verde, deverá contactar o seu Agente ou Mediador de Seguros.

O que devo fazer em caso de anulação da apólice por venda do veículo? 
Deverá informar de imediato o Segurador por escrito. O seguro termina às 24h do dia da venda do veículo!

Que extras do veículo devo incluir no Seguro? 
Se contratar um seguro de danos próprios, são considerados extras todos aqueles equipamentos que não venham incorporados de origem no veículo, devendo ser discriminados pelo Tomador do Seguro ou Segurado, com apresentação da respetiva fatura. 

Terei que informar o Segurador da desvalorização do meu veículo? 
Não é necessário, dado que o Segurador efetua automaticamente a desvalorização na altura da renovação do contrato.

Quando é que devo fazer vistoria?
No caso de um veículo novo não necessita de efetuar vistoria. No entanto, nas restantes situações, e de acordo com as regras definidas pelo Segurador, a vistoria deverá ser efetuada, se contratado um seguro com cobertura de danos próprios ou de responsabilidade civil com cobertura de quebra de vidros. 

Qual a duração do contrato de Seguro? 
A duração  é indicada nas condições particulares e na Carta Verde. Por regra a duração é de 1 ano e renovável automaticamente por igual período. 

Quando é que devo pagar o Seguro? 

O seguro só é válido, se o pagamento do prémio (ou fração) for efetuado dentro do prazo estabelecido no aviso de pagamento. Caso contrário, o contrato não produzirá efeito.


E se não pagar o seguro?
Caso não pague o prémio do seguro na data prevista, o contrato fica imediatamente anulado. 
Como agir em caso de sinistro? 
Em primeiro lugar está a sua segurança e a dos restantes intervenientes. Assim, vista o colete refletor e assegure-se que sinaliza corretamente o local do acidente colocando o triângulo a cerca de 30 metros, e se necessário ligue os quatro piscas. 
Caso haja feridos, ligue para o número 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.
Verifique os danos materiais e fotografe o local do acidente, os veículos envolvidos e respetivos danos.
Independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A). Preencha os dados sobre ambos os condutores, marque com uma cruz a forma como ocorreu o acidente e assinem ambos a declaração. Cada condutor deverá ficar com uma cópia. Se houver testemunhas, não se esqueça de indicar os respetivos nomes e contactos.
Caso os condutores não cheguem a acordo, cada um deve preencher e assinar a sua própria D.A.A.A. e entregá-la ao Segurador do outro veículo.
Em caso de fuga de um dos intervenientes, deverá permanecer no local e chamar a polícia para que seja efetuado o auto de ocorrência. 

Como participar um sinistro?
O Sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias: 
  • Através da sua página de Cliente;
  • E-mail: sinistros@libertyseguros.pt;
  • Agente Liberty;
  • Correio: Av. D. João II, N.º 11 - 5.º 1998-036 Lisboa


Na participação do sinistro deverá entregar os seguintes elementos:

  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A);
  • Auto policial se existir;
  • Outros dados que considere relevantes, como por exemplo, fotografias.
O que é a convenção IDS? 

Indemnização Direta ao Segurado - esta convenção tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada condutor regularize o sinistro diretamente como seu próprio Segurador, independentemente da culpa no acidente. 

Para que um acidente seja regularizado ao abrigo desta convenção é necessário que:

  • Intervenham apenas 2 veículos.
  • Ambos tenham matrícula portuguesa.
  • O acidente ocorra em território nacional.
  • Resultem exclusivamente danos materiais.
  • Os danos do veículo garantido na Credora não excedam € 50.000,00.
  • Ambos os veículos tenham Seguro válido numa das Companhias Aderentes à Convenção
O meu veículo foi roubado, o que devo fazer? 
Deverá dirigir-se rapidamente à esquadra mais próxima e participar a ocorrência. Peça uma cópia da participação e entregue-a ao seu Agente ou Mediador de Seguros.

Se outra pessoa conduzir o meu veículo pode beneficiar do Seguro? 

Sim. No entanto, se a pessoa que conduzir o veículo não estiver legalmente habilitada para o fazer ou o fizer sem o seu consentimento (casos de furto ou roubo), o Segurador pode exigir do responsável pelo acidente, o reembolso das indemnizações que tiver pago.


Se o meu veículo for totalmente inutilizado por força de um acidente, qual o valor da indemnização a que tenho direito?

Se a responsabilidade for do terceiro, terá direito a receber o montante correspondente ao valor comercial do veículo à data do acidente. 

 Se a responsabilidade for sua e tiver a respetiva cobertura de danos próprios terá direito a receber o capital seguro à data do acidente. 

 Em qualquer dos casos, a esse montante será deduzido o valor do salvado, caso este fique na sua posse.


Como posso ter informação sobre um processo de sinistro?

Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte o seu mediador a nível nacional, bem como a nossa Linha de Apoio Cliente - 808 243 000 ou através de WhatsApp utilizando o número 961 156 555 (todos os dias úteis das 9h às 17h).


Como funciona a cobertura Assistência em Viagem?

O serviço de Assistência em Viagem está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em caso de necessidade, contacte-nos através na nossa Linha de Assistência (808 505 542) ou se estiver no estrangeiro ligue (+351 213 124 335).  

Durante a sua viagem, e no caso de algum imprevisto, pode também consultar a sua carta verde onde constam os todos os contactos acima indicados. 


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