Atualização dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, saiba mais aqui.

Na sequência da divulgação da Circular n.º 2/2022, de 15 de março, emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), e em face da atualização quinquenal, vimos pelo presente informar que os montantes dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel foram revistos.

Deste modo, e a partir de 01 de junho de 2022, o capital mínimo obrigatoriamente seguro – nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – passará a ser de 6.450.000,00 € por acidente para os danos corporais, e de 1.300.000,00€ para os danos materiais.

Em face do exposto, esclarecemos que, quer os contratos de seguro que se encontram atualmente em vigor, quer as novas apólices que venham a ser contratadas com o Segurador, irão incorporar a atualização dos supra mencionados capitais mínimos, não havendo qualquer incremento no valor do prémio.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento, por favor, entre em contacto connosco.


Rússia e Bielorrússia deixarão de fazer parte do sistema de carta verde, saiba mais aqui.

Na sequência dos acontecimentos internacionais com impacto no sistema de Carta Verde, e das orientações transmitidas pelo Conselho de Gabinetes, a Direção do Gabinete Português de Carta Verde informou as Seguradoras de que os acordos bilaterais celebrados com os Gabinetes de Carta Verde dos Estados da Rússia e da Bielorrússia foram denunciados pelos Estados do Espaço Económico Europeu e pela Suíça, com efeitos a partir de 1 de junho de 2023.

Assim, a partir desta data será necessário celebrar um seguro de fronteira para: veículos provenientes da Rússia e Bielorrússia que queiram entrar no Espaço Económico Europeu e na Suíça, e veículos provenientes dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu ou da Suíça que queiram entrar na Rússia e na Bielorrússia.

Seguindo a limitação de cobertura conferida pelo Gabinete Português de Carta Verde, informamos que as quadrículas identificativas dos Estados da Rússia e a Bielorrússia se encontram traçadas nos certificados internacionais de seguro (carta-verde) emitidos por esta Seguradora, deixando, a partir de 1 de junho de 2023, de ter cobertura territorial a responsabilidade civil decorrente da circulação de veículos que ingressem nestes Estados, não se garantindo qualquer cobertura ou serviço atinente aos sinistros ocorridos nestes Estados posteriores a esta data.

Porque a sua segurança e comodidade são importantes para nós, queremos dar-lhe a conhecer as vantagens do Liberty Viagem para que se sinta ainda mais seguro sempre que viaja.

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Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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Coberturas
ASSISTÊNCIA NO ESTRANGEIRO CAPITAIS
Transporte ou repatriamento sanitário de feridos e doentes Ilimitado
Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento sanitário Ilimitado
Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada €100/dia Max. €1 000
Bilhete de ida e volta para um familiar e respetiva estadia
- Transporte
- Estadia
Ilimitado
€100/dia
Max. €1 000
Prolongamento da estadia em hotel €100/dia Max. €1 000
Transporte ou repatriamento das pessoas seguras  Ilimitado
Despesas médicas, cirúrgicas, farmacéuticas e de hospitalização no estrangeiro (por pessoa/ viagem) €5 000
Transporte ou repatriamento de falecidos e das pessoas seguras acompanhantes:
-Transporte
- Estadia
Ilimitado
€50/dia
Max. €600
Regresso antecipado Ilimitado
Perda, roubo, extravio ou deterioração de bagagens Ilimitado
Adiantamento de fundos €600
Transmissão de mensagens Ilimitado
Cancelamento de viagem €750
Atraso na receção da bagagem €250
Atraso no voo
Estadia
€150/dia
Max. €300
Perda de ligações aéreas €150/dia
Max. €300 (Franquia de 6 horas)
Perda de voo por falha de transportes públicos €150/dia
Max. €250

PERDA, ROUBO, EXTRAVIO OU DETERIORAÇÃO DE BAGAGEM CAPITAIS
Perda, roubo, extravio ou deterioração de bagagem Máximo garantido por viagem
€1 250 e de €250 por artigo


GARANTIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA NO ESTRANGEIRO CAPITAIS
Defesa e reclamação jurídica no estrangeiro:
- Defesa da pessoa segura
- Reclamação jurídica
Ilimitado
Avanço de cauções penais no estrangeiro
- Custos processuais 
€1 000
Liberdade provisória €5 000
Download Documentação
Perguntas Frequentes
O que é um Seguro Liberty Viagem?
É um seguro de Acidentes Pessoais que garante o pagamento de uma indemnização em caso acidente (que é entendido como um acontecimento fortuito, súbito, imprevisto e alheio à vontade da Pessoa Segura) ocorrido com a(s) Pessoa(s) Segura(s) no decurso de uma viagem, incluindo a estada nos locais de escala e de destino, desde que salvaguardadas as seguintes situações:
 
A permanência no estrangeiro não ultrapasse 60 dias ininterruptos
O destino da viagem não seja um dos países alvo de sanção económica da ONU e dos EUA
A quem se destina?
A todas as pessoas com idades até aos 80 anos. 
O que garante?
Este seguro garante, de acordo com as coberturas contratadas, o pagamento de capitais, subsídio e /ou indemnizações devidas por:
Morte ou Incapacidade Permanente 
Assistência

Adicionalmente, podem ser contratadas as seguintes coberturas:
Despesas de Tratamento
Bagagem
O que garante a Assistência?
Garante, o pagamento de capitais e subsídios de acordo com a opção escolhida (Nível 1,2,3,4, VIP e Neve):
- Assistência Médica em Portugal
- Assistência em Viagem ao Estrangeiro 
- Assistência Jurídica no Estrangeiro 
- Perda, Roubo, Extravio ou Deterioração de Bagagem
- Responsabilidade Civil Privada
Ocorrendo um sinistro tem que contactar os Serviços de Assistência que têm um Atendimento Telefónico Permanente 24horas por dia, 365 dias por ano

LINHA DE ASSISTÊNCIA 
 808 505 542  
+ 351213124335 
Como participar um sinistro?
O Sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias: 
- Através da sua página de Cliente
- E-mail: sinistros@libertyseguros.pt
-Agente Liberty 
-Correio: Av. D. João II, N.º 11 - 5.º 1998-036 Lisboa

Caso pretenda efetuar a sua participação via e-mail ou correio, descarregue aqui o Formulário de Participação de Sinistro para o efeito. O formulário de participação de sinistros identifica toda a informação adicional necessária para o Segurador poder tomar nota da ocorrência. 
No entanto, se optar por enviar a participação de outra forma, certifique-se que faz referência às seguintes informações: 
-Nº da Apólice; 
-Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail); 
-Data E hora do sinistro;
 -Descrição pormenorizada do sinistro; 
-Local do sinistro; 
 -Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência; 
-NIB.
Como posso ter informação sobre um processo de sinistro?
Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte o seu mediador a nível nacional, bem como a nossa Linha de Apoio Cliente - 808 243 000 ou através de WhatsApp utilizando o número 961 156 555.

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