Atualização dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, saiba mais aqui.

Na sequência da divulgação da Circular n.º 2/2022, de 15 de março, emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), e em face da atualização quinquenal, vimos pelo presente informar que os montantes dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel foram revistos.

Deste modo, e a partir de 01 de junho de 2022, o capital mínimo obrigatoriamente seguro – nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – passará a ser de 6.450.000,00 € por acidente para os danos corporais, e de 1.300.000,00€ para os danos materiais.

Em face do exposto, esclarecemos que, quer os contratos de seguro que se encontram atualmente em vigor, quer as novas apólices que venham a ser contratadas com o Segurador, irão incorporar a atualização dos supra mencionados capitais mínimos, não havendo qualquer incremento no valor do prémio.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento, por favor, entre em contacto connosco.


Rússia e Bielorrússia deixarão de fazer parte do sistema de carta verde, saiba mais aqui.

Na sequência dos acontecimentos internacionais com impacto no sistema de Carta Verde, e das orientações transmitidas pelo Conselho de Gabinetes, a Direção do Gabinete Português de Carta Verde informou as Seguradoras de que os acordos bilaterais celebrados com os Gabinetes de Carta Verde dos Estados da Rússia e da Bielorrússia foram denunciados pelos Estados do Espaço Económico Europeu e pela Suíça, com efeitos a partir de 1 de junho de 2023.

Assim, a partir desta data será necessário celebrar um seguro de fronteira para: veículos provenientes da Rússia e Bielorrússia que queiram entrar no Espaço Económico Europeu e na Suíça, e veículos provenientes dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu ou da Suíça que queiram entrar na Rússia e na Bielorrússia.

Seguindo a limitação de cobertura conferida pelo Gabinete Português de Carta Verde, informamos que as quadrículas identificativas dos Estados da Rússia e a Bielorrússia se encontram traçadas nos certificados internacionais de seguro (carta-verde) emitidos por esta Seguradora, deixando, a partir de 1 de junho de 2023, de ter cobertura territorial a responsabilidade civil decorrente da circulação de veículos que ingressem nestes Estados, não se garantindo qualquer cobertura ou serviço atinente aos sinistros ocorridos nestes Estados posteriores a esta data.

O Seguro Liberty Lar Plus foi feito a pensar na sua casa, em si e na sua Família. Oferece-lhe uma excelente relação custo/benefício, libertando-o de preocupações.

Proteja também o recheio do seu lar.

Lembre-se que os bens que tem em casa só estão protegidos se incluir a opção de recheio

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Coberturas
RISCOS/COBERTURAS LIMITES E CAPITAIS
Incêndio, Raio e Explosão
100% do capital contratado
Tempestades 100% do capital contratado
Inundações 100% do capital contratado
Aluimento de Terras 100% do capital contratado
Danos por Água 100% do capital contratado
Localização e Reparação de Avarias
10% do capital do edifício até ao máximo de €12 500*
Furto ou Roubo de conteúdo 100% do capital contratado
Furto de elementos do edifício 5%  do capital do edifício até ao máximo de €7 500
Roubo praticado sobre a pessoa
5% do capital do conteúdo até ao máximo de €500*
Responsabilidade Civil, proprietário, inquilino, ocupante 10% do capital do conteúdo até ao máximo de €25,000
Responsabilidade Civil familiar  €75,000.00 ou €125,000
Extensão de cobertura Efeitos secundários 100% do capital contratado
Fumo 100% do capital contratado
Medidas das Autoridades e Serviços Públicos
100% do capital contratado
Intervenção dos Serviços de Bombeiros 100% do capital contratado
Demolição e Remoção de Escombros 100% do capital contratado
Remoção de Lodos 100% do capital contratado
Riscos Acessórios Queda de Aeronaves e Detonações Sónicas
100% do capital contratado
Derrame de Sistemas de Aquecimento e/ou Arrefecimento 100% do capital contratado
Outras Prestações Despesas com a Duplicação de Documentos Pessoais
10% do capital do conteúdo até ao máximo de €1 250
Despesas com Substituição de Chaves e Fechaduras 10% do capital do conteúdo até ao máximo de €1 250
Arrendamento de Residência Provisória 10% do capital do conteúdo até ao máximo de €10 000
Vandalismo e Impactos  Greves, Tumultos e Alterações de Ordem Pública
100% do capital contratado
Atos de Vandalismo, Maliciosos e Sabotagem 100% do capital contratado
Choque / Impacto de Veículos, Objetos e/ou Animais 100% do capital contratado**
Danos por Calor 5% do capital do conteúdo até ao máximo de €500
Quebra e Queda de Antenas 5% do capital seguro até ao máximo de  €12 500
Riscos elétricos 10% do capital seguro até ao máximo de €12 500*
Quebra de Cristais, Vidros, Espelhos e Pedras Ornamentais10% do capital seguro até ao máximo de €12 500 *
Restauração Estética de Elementos do Edifício 10% do capital do edifício até ao máximo de €12 500
Uso Fraudulento de Cheques e Cartões 5% do capital do conteúdo até ao máximo de €500
Riscos fora da habitação Riscos em Viagem 10% do capital do conteúdo até ao máximo de €7 500
Riscos em Mudanças 10% do capital do conteúdo até ao máximo de €7 500
Mudança Temporária 10% do capital do conteúdo até ao máximo de €7 500
Mudança de Objetos após sinistro 10% do capital do conteúdo até ao máximo de €7 500
Fenómenos Sísmicos 75% ou 100% do capital contratado ***
Quebra e Queda de Painéis Solares A indicar pelo Segurado
Perda de Rendas A indicar pelo Segurado
Avaria de Frigoríficos, Arcas Congeladoras ou Equipamento Informático A indicar pelo Segurado*
Deterioração de Bens Refrigerados5% do capital do conteúdo até ao máximo de €500
Deterioração do Jardim ou Arvoredo 10% do capital do edifício até ao máximo de €12 500
Acidentes Pessoais (MIP) **** €5 000 ou €10 000 por pessoa segura
Encargos com Habitação Segura 5% do capital do edifício até ao máximo de €2 500
Danos em Veículos na Garagem A indicar pelo Segurado
Danos Acidentais 100% do capital seguro**
Assistência no Lar Prestações várias
Proteção jurídica Prestações várias


* Franquia = 5% da Indemnização com mínimo de 25€
** Franquia = 5% da Indemnização com mínimo de 50€
*** Franquia = 5% do Capital Seguro
**** MIP - Morte ou Invalidez Permanente
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Perguntas Frequentes
O que é um Seguro Multirriscos Habitação?
É um seguro que se destina a proteger edifícios de habitação e/ou respetivos conteúdos contra acidentes de diferentes naturezas, que ocorram de forma furtuita e imprevista. 
Designa-se multirriscos porque reúne um conjunto de coberturas muito diverso que, para além da habitação, protegem também o próprio segurado e o respetivo agregado familiar.  
O seguro de multirriscos habitação é mais vantajoso que o de incêndio?
Sim.
Para além de incluir sempre a cobertura obrigatória de incêndio, são também disponibilizadas outras coberturas que garantem uma proteção mais completa e alargada (por exemplo: Tempestades, Danos por Água, Riscos Elétricos, Quebra de Vidros, Furto ou Roubo, etc.).
Posso segurar equipamento de trabalho no meu seguro de habitação?
Sim, estão automaticamente garantidos o mobiliário e os instrumentos profissionais, quando na habitação segura se exerça uma atividade profissional e sempre que aquela não perca o carater principal de habitação.

O que se entende por Propriedade Horizontal?
Um prédio é constituído em propriedade horizontal quando está dividido em unidades ou frações independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio (escadas e seus patamares ou corredores) ou para a via pública.
Quais são as partes comuns de um edifício em regime de propriedade horizontal?
As partes comuns de um edifício em regime de propriedade horizontal são as seguintes: 
  • Alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes que constituem a estrutura do edifício;
  • Telhados ou terraços comuns de cobertura; 
  • As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; 
  • As instalações gerais de água, gás, eletricidade, aquecimento, ar condicionado e comunicações, bem como as antenas coletivas de captação de imagem e de som; 
  • Em geral, todas as coisas que não sejam afetas ao uso exclusivo de um dos condóminos, como pátios anexos ao edifício, elevadores, monta-cargas e escadas rolantes, dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro, garagens e outros lugares de estacionamento quando comuns.

O que se entende por Edifício?
Entende-se por Edifício a estrutura, paredes, cobertura, tetos, pavimentos, portas e janelas bem como os vidros nelas fixos, armários encastrados e outros elementos de construção.
As instalações de água, gás, eletricidade, telefónicas, sistemas de comunicação interna, alarmes e similares, aparelhos de aquecimento e refrigeração; antenas de rádio e televisão, com exceção de antenas parabólicas; painéis solares; móveis de cozinha, quando o Segurado for proprietário da habitação; louça sanitária da casa de banho.
As dependências anexas como garagens; adegas; arrecadações e sótãos, sempre que integrados no mesmo edifício ou fração e construídos com os mesmos materiais.
Os logradouros e as partes exteriores do edifício, tais como cercas, portões e vedações, muros, terraços, pátios, piscinas, campos de ténis e outras instalações desportivas.
As obras de reforma (benfeitorias) ou elementos fixos de decoração que formem parte do edifício e pertençam ao Segurado.
O que se entende por Recheio ou Conteúdo?
O Recheio ou Conteúdo é composto pelos bens móveis de uso doméstico e pessoal das Pessoas Seguras, que se encontram na habitação segura ou em dependências anexas da mesma, tais como mobiliário, eletrodomésticos, louças e roupas. No conceito de recheio ou conteúdo, importa distinguir os chamados Objetos Especiais que se caracterizam como objetos de risco agravado. São eles: 
  • Pedras preciosas, metais preciosos, pérolas 
  • Jóias, objetos de ouro, prata ou outros metais preciosos
  • Gravuras e quadros
  • Antiguidades ou raridades de qualquer natureza
  • Coleções de filatelia e numismática ou de qualquer outra natureza
Os objetos de valor elevado ficam garantidos até 30% do capital seguro para o conteúdo e até um máximo de €2.500,00 por peça ou coleção. As coleções, os jogos e os conjuntos serão entendidos como um único objeto.
Que fatores influenciam o valor do prémio do Seguro Multirriscos Habitação?
Existem vários fatores que influenciam o valor do prémio do seguro, sendo que os principais são: 
  • Capital Seguro; 
  • Garantias contratadas;
  • Tipo de construção; 
  • Idade do edifício; 
  • Localização geográfica;
  • Entre outros.
O que é a Franquia?
Franquia é o valor ou percentagem do valor da regularização do sinistro que fica a cargo do Segurado.

Como é calculado o Capital Seguro?
A indicação do valor do capital seguro é da responsabilidade do Tomador do Seguro no início e na vigência do contrato. 
O capital seguro para o edifício é determinado com base na área bruta do imóvel e no valor de reconstrução por metro quadrado do mesmo. Para imóveis com acabamentos de qualidade superior, esta verba deverá ser superior.
O capital seguro para o recheio ou conteúdo deverá corresponder ao custo de substituição dos bens seguros de acordo com o seu valor em novo.
Como é feita a atualização do Capital Seguro?
Por norma a atualização do capital seguro é efetuada automaticamente, aquando da renovação da apólice, de acordo com a variação dos índices publicados trimestralmente pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para cada tipo de objeto. 
Um dos objetivos da atualização automática do capital seguro é minimizar as consequências da insuficiência de capitais seguros em caso de sinistro. No entanto, o Tomador de Seguro deverá proceder à atualização dos capitais seguros sempre que se justifique, como por exemplo, se efetuar obras de melhoramento da habitação, ou se adquirir objetos que compõem o recheio da casa, entre outros.
A partir de que momento é que o meu imóvel e/ou recheio estão protegidos pelo Seguro?

O Seguro entra em vigor na data e na hora indicados nas Condições Particulares, desde que o pagamento do prémio tenha sido efetuado.


Qual é a duração do contrato?
Os contratos têm sempre duração de 1 ano, com renovações automáticas por igual período de tempo.

O que é a regra proporcional?

Se o capital que indicou quando fez o seguro for inferior ao valor total dos seus bens, o seguro, em caso de sinistro, apenas lhe pagará proporcionalmente.

Por exemplo, se contratar um seguro com um capital de 35.000€, quando o valor real do recheio da sua casa é de 50.000€, apenas está a proteger 70% dos seus bens. Isto é, se tiver um furto de 20.000€ na sua habitação, o Segurador só indemnizará a proporção que lhe respeita, ou seja, 70%, que neste caso seria de 14.000€. 

Não se aplica a regra proporcional quando:

  • O capital seguro é igual ou superior a 80% do custo de reconstrução ou reposição dos bens seguros e desde que a apólice esteja sujeita a atualização automática de capital, indexada ou convencionada;
  • Se o valor total dos danos avaliados não exceder 1.500€;
  • Sinistro coberto por garantias contratadas na modalidade “valor seguro em 1º risco”.

Como participar um sinistro?

O Sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias: 

  • Através da sua página de Cliente
  • E-mail: sinistros@libertyseguros.pt
  • Agente Liberty 
  • Correio: Av. Dom João II, 11, Parque das Nações, 1998-036 Lisboa


Caso pretenda efetuar a sua participação via e-mail, fax ou correio, descarregue aqui o Formulário de Participação de Sinistro Multirriscos Habitação para o efeito. Caso se trate de um Sinistro por Furto ou Roubo, deverá ainda participar o ocorrido às autoridades policiais competentes, de forma a obter um Auto que discrimine os bens roubados e posteriormente disponibilizá-lo ao Segurador. O formulário de participação de sinistros identifica toda a informação adicional necessária para o Segurador poder tomar nota da ocorrência. 

No entanto, se optar por enviar a participação de outra forma, certifique-se que faz referência às seguintes informações: 

  • Nº da Apólice; 
  • Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail); 
  • Data E hora do sinistro;
  • Descrição pormenorizada do sinistro; 
  • Local do sinistro; 
  • Causador do sinistro se diferente do segurado; 
  • Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável; 
  • Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos - materiais ou corporais), se aplicável; 
  • Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência; 
  • NIB.
Como posso ter informação sobre um processo de sinistro?

Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte o seu mediador a nível nacional, bem como a nossa Linha de Apoio Cliente - 808 243 000 ou através de WhatsApp utilizando o número 961 156 555.


Como funciona a cobertura Assistência ao lar?

Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, o Serviço de Assistência ao Lar presta o apoio necessário na solução de imprevistos ou na manutenção da sua casa. Para pedir assistência, basta contactar a nossa Linha de Assistência (808 505 527) ou enviar um e-mail para: assistencia@rna.com.pt. A Assistência ao Lar pode ser solicitada quando a residência segura seja afetada por um sinistro que esteja abrangido pelo âmbito das garantias do contrato ou para avaliação do seu recheio. Para além das situações acima indicadas, a Assistência ao Lar garante, em qualquer circunstância, a deslocação de um técnico, cabendo ao Segurado o pagamento do serviço prestado, que terá um custo/hora fixo convencionado e informado na altura do pedido de assistência. O Serviço de Assistência suportará o custo da deslocação de um técnico.


Como agir em caso de sinistro?

Em caso de Sinistro, o mais importante é manter a calma, tomar todas as medidas para a contenção dos danos e não destruir os salvados do sinistro, pois poderá ser necessário avaliar os mesmos. Nesta situação não deverá ainda assumir qualquer responsabilidade pelo acidente sem consultar previamente o seu Segurador. Em caso de emergência, ligue o 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.


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