Entende-se por Edifício a estrutura, paredes, cobertura, tetos, pavimentos, portas e janelas bem como os vidros nelas fixos, armários encastrados e outros elementos de construção.
As instalações de água, gás, eletricidade, telefónicas, sistemas de comunicação interna, alarmes e similares, aparelhos de aquecimento e refrigeração; antenas de rádio e televisão, com exceção de antenas parabólicas; painéis solares; móveis de cozinha, quando o Segurado for proprietário da habitação; louça sanitária da casa de banho.
As dependências anexas como garagens; adegas; arrecadações e sótãos, sempre que integrados no mesmo edifício ou fração e construídos com os mesmos materiais.
Os logradouros e as partes exteriores do edifício, tais como cercas, portões e vedações, muros, terraços, pátios, piscinas, campos de ténis e outras instalações desportivas.
As obras de reforma (benfeitorias) ou elementos fixos de decoração que formem parte do edifício e pertençam ao Segurado.