Danos por temporal – Contacte-nos através do e-mail: sinistros.tempestades@libertyseguros.pt; do telefone: +351 213 124 300 ou 808 243 000; ou fale com o seu agente, saiba mais aqui.

Contacte-nos através do e-mail: sinistros.tempestades@libertyseguros.pt; do telefone: +351 213 124 300 (chamada para a rede fixa nacional) ou 808 243 000 (entre as 9h e as 21h de dias úteis - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0277€/min nos restantes (+IVA). Entre as 21h e as 9h de dias úteis, fins de semana e feriados - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min nos restantes (+IVA). Atendimento Telefónico Personalizado das 9h às 17h, todos os dias úteis. Atendimento Telefónico Permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano); ou fale com o seu agente.


Rússia e Bielorrússia deixarão de fazer parte do sistema de carta verde, saiba mais aqui.

Na sequência dos acontecimentos internacionais com impacto no sistema de Carta Verde, e das orientações transmitidas pelo Conselho de Gabinetes, a Direção do Gabinete Português de Carta Verde informou as Seguradoras de que os acordos bilaterais celebrados com os Gabinetes de Carta Verde dos Estados da Rússia e da Bielorrússia foram denunciados pelos Estados do Espaço Económico Europeu e pela Suíça, com efeitos a partir de 1 de junho de 2023.

Assim, a partir desta data será necessário celebrar um seguro de fronteira para: veículos provenientes da Rússia e Bielorrússia que queiram entrar no Espaço Económico Europeu e na Suíça, e veículos provenientes dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu ou da Suíça que queiram entrar na Rússia e na Bielorrússia.

Seguindo a limitação de cobertura conferida pelo Gabinete Português de Carta Verde, informamos que as quadrículas identificativas dos Estados da Rússia e a Bielorrússia se encontram traçadas nos certificados internacionais de seguro (carta-verde) emitidos por esta Seguradora, deixando, a partir de 1 de junho de 2023, de ter cobertura territorial a responsabilidade civil decorrente da circulação de veículos que ingressem nestes Estados, não se garantindo qualquer cobertura ou serviço atinente aos sinistros ocorridos nestes Estados posteriores a esta data.

Todos estamos sujeitos a acidentes enquanto estamos a trabalhar. Quer seja Trabalhador Independente, quer Trabalhador por conta de outrem, ninguém está imune.

Por precaução e por imperativo legal, quer seja para trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes, faça o Seguro de Acidentes de Trabalho da Liberty Seguros. 

Coberturas

Garantias em caso de Acidente de Trabalho:

Morte,

Despesas de funeral,

Incapacidade permanente,

Incapacidade temporária,

Despesas de tratamento (alojamento e transporte),

Subsídio por elevada incapacidade,

Subsídio por morte,

Subsídio para readaptação da habitação,

Complemento de coberturas facultativas,

Extensão territorial - garantia de acidentes de trabalho ocorridos no estrangeiro,

Prémios de acordo com o risco e o volume salarial garantido,

Possibilidade de pagamento mensal, trimestral, semestral e anual.

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Perguntas Frequentes
O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho?

É um seguro que garante a responsabilidade do Tomador de Seguro pela reparação de acidentes de trabalho. 


O que é um Acidente de Trabalho?

Por acidente de trabalho, entende-se o acidente que se verifique no tempo e local de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. 


O que é o Local de Trabalho?

Todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deve dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do Tomador do Seguro.


O que é o Tempo de Trabalho? 

Além do período normal de laboração, o que preceder o seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também com ele relacionados e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho. 


Os acidentes ocorridos no trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, encontram-se garantidos?

Sim. O Seguro de Acidentes de Trabalho garante os acidentes que se verifiquem nos trajetos normalmente utilizados e durante o período habitualmente gasto pelo trabalhador entre a sua residência e as instalações do seu local de trabalho. 


Qual a duração do contrato de Seguro de Acidentes de Trabalho?

O contrato tem a duração de 1 ano, com renovações automáticas por igual período de tempo, podendo ser anulado no seu vencimento por ambas as partes, através de comunicação escrita, com a antecedência mínima de 30 dias face à data de vencimento. O não pagamento do prémio de seguro determina a não renovação ou a resolução automática do contrato nos termos legais. 

Como é calculado o Prémio do Seguro de Acidentes de Trabalho?

O cálculo do prémio do contrato de Seguro de Acidentes de Trabalho, depende fundamentalmente da atividade desenvolvida pela empresa e das retribuições a segurar.


De quem é a responsabilidade da determinação da retribuição segura?

A determinação da retribuição segura, valor na base do qual são calculadas as responsabilidades cobertas pela apólice, é sempre da responsabilidade do tomador do Seguro. 


Como se determina a retribuição segura?

O valor da retribuição segura deve abranger, tanto na data de celebração do contrato, como a cada momento da sua vigência, tudo o que a lei considera como elemento integrante da retribuição e todas as prestações que revistam caracter de regularidade e não se destinem a compensar a pessoa segura por custos aleatórios, que incluem designadamente os subsídios de férias e de natal.

O valor a declarar para o trabalhador a tempo inteiro não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida e para o trabalhador a tempo parcial a corresponde proporção. 


O que acontece se a retribuição transferida para o Segurador for inferior à retribuição auferida pelo trabalhador?

No caso da retribuição declarada ser inferior à real, o Tomador do Seguro responde: 

• Pela parte das indemnizações por incapacidade temporária e pensões, correspondente à diferença; 

• Proporcionalmente pelas despesas efetuadas com a hospitalização e assistência clinica. 


O que fazer se existir alterações ao risco seguro?

Qualquer alteração aos dados de risco, tem de ser comunicada ao Segurador, sob pena de, em caso de sinistro, o mesmo não se encontrar garantido, em parte ou na sua totalidade.


Quais os tipos de prestações garantidas em caso de Acidente de Trabalho?

Em espécie – prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa;

Em dinheiro – indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho; indemnização em capital ou pensão correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente; pensões aos familiares do sinistrado, em caso de morte; subsídios por situações de elevada incapacidade permanente; subsídios para readaptação de habitação; subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho e subsídio por morte e despesas de funeral.

Quais os tipos de Seguro de Acidentes de Trabalho?
  • Acidentes de Trabalho para trabalhadores por Conta de Outrem – este seguro destina-se a garantir o trabalhador por conta de outrem ao serviço do tomador do seguro, no interesse do qual o contrato é celebrado, bem como os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados;
  • Acidentes de Trabalho para trabalhadores independentes – este seguro destina-se a garantir o trabalhador que exerça uma atividade por conta própria no interesse do qual o contrato é celebrado. 

Quais as modalidades do Seguro de Acidentes de Trabalho?
  • Seguro a Prémio Fixo – quando o contrato cobre um número previamente determinado de pessoas seguras, com um montante de retribuições antecipadamente conhecido;
  • Seguro a Prémio Variável – quando a apólice cobre um número variável de pessoas seguras, com retribuições seguras também variáveis, sendo consideradas pelo Segurador as pessoas e as retribuições identificadas nas folhas de retribuições que lhe são enviadas mensalmente pelo tomador de seguro.
A partir de que momento é que os funcionários estão abrangidos pelo Seguro de Acidentes de Trabalho?

O seguro entra em vigor ás 00h00 da data indicada nas Condições Particulares, desde que o pagamento do prémio tenha sido efetuado. 


Como agir em caso de sinistro de Acidentes de Trabalho?

Ocorrendo um acidente de trabalho, o Tomador do Seguro, ou se possível o próprio sinistrado, deverá ligar para a linha de assistência clínica 800 505 112 (chamada gratuita) que o informará do prestador de serviço clínico adequado e lhe indicará ou disponibilizará, caso a situação assim o justifique, um meio de transporte. Em caso de acidente grave, o sinistrado deverá ser transportado de imediato para o hospital civil mais próximo, devendo ser também comunicado, através do mesmo número o nome do hospital em que ficou internado. O mesmo procedimento deverá ser efetuado após a respetiva alta hospitalar.


Como participar um sinistro de Acidente de Trabalho?

A participação de acidentes de trabalho tem de ser efetuada no prazo de 24 horas a partir da data em que o Tomador do seguro tomou conhecimento do acidente, constituindo contraordenação grave para a entidade empregadora o não cumprimento desta obrigação.

1) Empresas com mais de 10 trabalhadores

O preenchimento da participação eletrónica é obrigatório e está disponível aqui  ou diretamente no site da Associação Portuguesa de Seguros ( https://pat.apseguradores.pt/ ).

2) Empresas até 10 trabalhadores e trabalhadores independentes

Deverá ser preenchido o formulário da participação de acidentes disponível aqui e enviado para o endereço eletrónico sinistros@libertyseguros.pt.

Antes de preencher por favor leia as instruções caso necessite consulte as tabelas.

Recordamos que os campos assinalados a vermelho são de preenchimento obrigatório. 

Qualquer questão ou esclarecimento adicional contate-nos através da linha de Assistência Clínica através do número 800 505 112.

Como posso ter informação sobre um processo de sinistro?

Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte as nossas agências ou mediadores a nível nacional, bem como a nossa Linha de Apoio Cliente - 808 243 000 ou através de WhatsApp utilizando o número 961 968 600.



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