A participação de acidentes de trabalho tem de ser efetuada no prazo de 24 horas a partir da data em que o Tomador do seguro tomou conhecimento do acidente, constituindo contraordenação grave para a entidade empregadora o não cumprimento desta obrigação.
1) Empresas com mais de 10 trabalhadores
O preenchimento da participação eletrónica é obrigatório e está disponível aqui ou diretamente no site da Associação Portuguesa de Seguros ( https://pat.apseguradores.pt/ ).
2) Empresas até 10 trabalhadores e trabalhadores independentes
Deverá ser preenchido o formulário da participação de acidentes disponível aqui e enviado para o endereço eletrónico sinistros@libertyseguros.pt.
Antes de preencher por favor leia as instruções caso necessite consulte as tabelas.
Recordamos que os campos assinalados a vermelho são de preenchimento obrigatório.
Qualquer questão ou esclarecimento adicional contate-nos através da linha de Assistência Clínica através do número 800 505 112.
Como posso ter informação sobre um processo de sinistro?
Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte as nossas agências ou mediadores a nível nacional, bem como a nossa Linha de Apoio Cliente - 808 243 000 ou através de WhatsApp utilizando o número 961 968 600.