Negocios-Oficina

Liberty Oficina

Porque é para pequenas e médias empresas do setor automóvel.

O Liberty Oficina oferece mais segurança!

  • Cobertura do património, resultados e responsabilidades da sua empresa numa só apólice.

  • Às garantias de base de Incêndio, Raio, Explosão e Fumo pode juntar as garantias complementares mais adequadas a cada tipo de negócio.

  • Garantia de Responsabilidade Civil de âmbito bastante alargado cobrindo os veículos confiados, as experimentações e as reparações efetuadas.

Vantagens

Adesão Simples

  • Fácil e sem complicações

Flexibilidade

  • Ajustado às necessidades de cada empresa
  • Permite a contratação das coberturas valorizadas pelo Cliente

Coberturas

Garantias Capitais
Incêndio, Raio, Explosão e Fumo (base) 100%
Tempestades 100%
Inundações 100%
Aluimentos de Terras  
Riscos Adicionais 100%
Extensões de cobertura 100%
Derrame de sistemas hidráulicos de proteção contra incêndio 100%
Fenómenos Sísmicos 75% ou 100%
Privação temporária do uso do local ocupado 20% do capital de conteúdo0%
Danos em bens do senhorio €5 000
Furto ou Roubo do conteúdo 10%/ 20%/ 30% /50%/ 100%
Roubo de valores em cofre €5 000/ €12 500/ €25 000/ €50 000
Roubo de valores em trânsito €2 500/ €5 000/ €12 500/ €25 000
Roubo de valores em sacola €250
Riscos Elétricos €2 500/ €5 000/ €12 500/ €25 000/ €50 000/€100 000/ €150 000/ €250 000
Quebra de vidros e cristais €2 500/ €5 000/ €12 500/ €25 000/ €50 000/ €75 000
Quebra ou queda de antenas/ Painéis solares €5 000
Danos em equipamentos administrativos / Danos em equipamentos atividade €2 500/ €5 000/ €12 500/ €25 000/ €50 000/ €100 000/€150 000/ €250 000
Prejuízos indiretos máx 30% do Capital Seguro
Perdas de Exploração Capital próprio
RC Exploração / RC Bens (Veículos) Confiados / RC Imóvel €50 000/ €125 000/ €250 000/ €500 000
RC Reparador / RC Experimentador €50 000/ €125 000/ €250 000

Perguntas frequentes

É um seguro multirriscos destinado a pequenas e médias empresas do setor automóvel.

Designa-se multirriscos porque reúne um conjunto de garantias muito diverso que, para além da proteção do património, acautela, entre outras eventualidades, a responsabilidade civil e as perdas de exploração. 

O património afeto à atividade empresarial existente no local de risco, formado pelo edifício e/ou o respetivo conteúdo.

Poderão ainda ser seguras, entre outras eventualidades, a responsabilidade civil nas diversas vertentes de exploração do estabelecimento e as perdas de exploração em consequência de sinistro.

Considera-se Edifício a construção ou construções seguras, as instalações fixas, como as canalizações de água, gás e eletricidade, os sistemas de aquecimento e refrigeração e outras próprias do edifício como tal.

São também considerados Edifício:

  • Os elementos incorporados de forma fixa à construção, tais como letreiros, montras, revestimentos, “parquets”, pinturas, toldos, reclamos e demais elementos fixos de decoração, caso o segurado seja proprietário do local seguro;
  • As dependências anexas e as construções fixas erguidas na propriedade, tais como cercas, valas e muros, independentes ou não do edifício;
  • As obras de reforma (benfeitorias) ou elementos fixos de decoração que formem parte do edifício e pertençam ao segurado;
  • O valor proporcional das partes comuns do edifício, caso o mesmo esteja sujeito ao regime de propriedade horizontal;

Considera-se como Conteúdo os bens existentes no local de risco que sejam propriedade do segurado, tais como mobiliário e equipamentos, peças e acessórios, veículos e eventuais benfeitorias efetuadas pelo segurado, quando este não seja o proprietário do edifício.

Consideram-se Peças e Acessórios as peças e acessórios de veículos, produtos para venda (exceto veículos) e outros produtos auxiliares que sejam próprios e necessários à atividade do segurado.

Compreende os veículos novos, de ocasião e de terceiros.

  • São Veículos Novos os veículos não matriculados ou já matriculados, propriedade do segurado, do fabricante ou do distribuidor, que se encontrem nos locais de risco seguros e que estejam em poder do segurado para exposição ou venda.
  • São Veículos de Ocasião os veículos matriculados, propriedade do segurado, que se encontrem nos locais de risco seguros para exposição ou venda.
  • São Veículos de Terceiros os veículos matriculados, propriedade de terceiros, que se encontrem nos locais de risco seguros e que estejam em poder do segurado para reparação ou para neles ser efetuado qualquer outro trabalho.

Consideram-se Benfeitorias as obras de reforma e de decoração efetuadas no edifício pelo segurado, não sendo proprietário do mesmo, tais como letreiros, montras, revestimentos, parquets pinturas e demais elementos fixos de decoração.

A determinação do capital seguro, no início e na vigência do contrato, é sempre da responsabilidade do tomador do seguro.

O valor do capital seguro para os Edifícios deve corresponder ao custo de mercado da respetiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros fatores que possam influenciar esse custo. 

À exceção do valor dos terrenos, fazem parte do capital seguro todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário ou pelo titular do interesse seguro, incluindo o valor proporcional das partes comuns.

É o custo de substituição do bem pelo seu valor em novo, à data do sinistro, ou, quando já não seja comercializado em novo, de bem com caraterísticas, capacidade e rendimento semelhantes. 

O capital seguro deve corresponder a cada momento da vigência do contrato ao valor dos bens em risco, determinado de acordo com as regras definidas na apólice. Assim, o capital seguro pode e deve ser atualizado, entre outras circunstâncias, sempre que ocorram aquisições de novos bens ou alterações na valorização dos bens existentes.

Anualmente, na data de vencimento da apólice, o capital seguro poderá ser atualizado de acordo com uma percentagem previamente definida pelo tomador do seguro. 

É a possibilidade de ser contratada uma atualização anual do capital seguro pela apólice, de acordo com a percentagem escolhida pelo tomador do seguro.

O segurador só responde pelo dano na respetiva proporção, respondendo o tomador do seguro ou o segurado pela restante parte dos prejuízos como se fosse segurador. A este enunciado chama-se Regra Proporcional.

Por exemplo, se o capital seguro for de 50.000 € e o valor de reconstrução do Edifício for de 100.000 €, tal significa que foi seguro apenas 50 % do valor de reconstrução do edifício. Neste caso, se ocorrer um sinistro, o segurador responderá apenas por 50 % do valor do sinistro, até ao limite do capital seguro. Assim, se os prejuízos indemnizáveis fossem de 10.000 € o segurador responderia apenas por 50 % desse valor, ou seja, 5.000 €.

A indemnização do segurador vai limitar-se ao valor efetivo dos danos, sendo este determinado de acordo com os mesmos critérios definidos na apólice para a determinação do capital seguro.

Segurar em primeiro risco consiste em segurar um determinado capital até ao qual fica limitada a indemnização, não existindo uma relação direta entre esse capital e o valor dos bens seguros nem sendo aplicável a regra proporcional se o valor dos bens seguros for superior ao capital seguro.

Esta forma de segurar é aplicável apenas a algumas garantias do contrato, entre as quais se encontram as garantias de Riscos Elétricos e Quebra de Vidros. 

Não. No Liberty Oficina esta forma de segurar é aplicável apenas a algumas garantias do contrato, como por exemplo as garantias de Riscos Elétricos e Quebra de Vidros. 

A única garantia que tem de ser obrigatoriamente subscrita é Incêndio, Ação Mecânica da Queda de Raio, Explosão e Fumo, a qual é a garantia base do contrato.

A contratação das restantes garantias é de livre escolha do tomador do seguro, o que confere elevadíssima flexibilidade a esta solução. O Liberty Oficina é assim um produto à medida de cada negócio e de cada cliente em concreto.

Para facilitar a contratação a Liberty Seguros sugere soluções genéricas com base na atividade do cliente, podendo este, no entanto, ajustá-las às suas necessidades em concreto. Conte ainda com o aconselhamento profissional que lhe disponibilizamos através da nossa rede de parceiros.

A garantia de Riscos Adicionais abrange:

  • Queda de Aeronaves e Detonações Sónicas;
  • Choque ou Impacto de Objetos vindos do exterior do local seguro;
  • Danos em elementos do Edifício, em consequência de Furto ou Roubo quando se segure apenas o Edifício (até 5.000 €);

A garantia de Extensões de Cobertura abrange:

  • Greves, tumultos e alterações da ordem pública;
  • Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
  • Atuações das Forças Armadas ou corpos de segurança em tempo de paz;
  • Atuação de qualquer autoridade legalmente constituída, por ocasião das ocorrências acima mencionadas, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.

Dependendo da atividade a segurar e de se segurar ou não o edifício, poderão ser considerados as seguintes modalidades:

  • Responsabilidade Civil – Proprietário de Imóveis
  • Responsabilidade Civil – Exploração
  • Responsabilidade Civil – Veículos Confiados
  • Responsabilidade Civil – Reparador
  • Responsabilidade Civil - Experimentador

A franquia é a parte do valor da regularização do sinistro que fica a cargo do segurado.

O Sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias: 

Caso se trate de um sinistro de Furto ou Roubo deverá, ainda, após conhecimento do mesmo participar o ocorrido às autoridades policiais competentes, de forma a obter um Auto que discrimine os bens roubados e posteriormente disponibilizá-lo ao Segurador, bem como um orçamento de reparação dos bens danificados e cópia das faturas de aquisição dos bens furtados ou roubados. 

Caso se trate de um sinistro de Riscos Elétricos ou Danos em Equipamentos, deverá obter um relatório técnico indicando a causa da avaria e orçamento de reparação ou substituição dos bens avariados. 

Caso se trate de um sinistro de Quebra de Vidros, deverá obter um orçamento da reparação ou substituição dos bens danificados ou cópia da fatura / recibo se a reparação ou substituição já tiver sido efetuada. 

Sempre que possível deverão ser enviadas fotografias dos bens danificados e, se for o caso, dos trabalhos efetuados da reparação ou substituição dos bens. 

Se optar por enviar a participação de outra forma, certifique-se que faz referência às seguintes informações: 

  • N.º da Apólice;
  • Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail);
  • Data e hora do sinistro;
  • Descrição pormenorizada do sinistro;
  • Local do sinistro;
  • Causador do sinistro se diferente do segurado;
  • Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável;
  • Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos - materiais ou corporais), se aplicável;
  • Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência;
  • Comprovativo de IBAN.

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